Nome: PORTARIA Nº03/2020 GAB/SEMC, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
Tipo de Publicação: Editais
Data da Publicação: 20/12/2020
Descrição:
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA CULTURAL
PRÊMIO PAULO GODINHO Nº003/2020 –
SEMC, LEI DE Nº14. 017/2020, GOVERNO
FEDERAL LEI DE EMERGENCIA CULTURAL
ALDIR BLANC, MUNICIPIO DE LARANJAL DO
JARI-AP.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE LARANJAL DO JARI no uso das atribuições legais e: CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 314/2020 de 04 de setembro de 2020, que estabelece diretrizes para regulamentar e orientar a execução dos
recursos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc), no município de Laranjal do Jari; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 314, de 04 de setembro de 2020 que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o numero de artistas inscritos em cada modalidade dos concursos e festival do Edital de Chamada Publica Cultural Prêmio Paulo Godinho nº0032020-SEMC e primar pelos trabalhos de qualidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo das inscrições e a entrega dos conteúdos digitais
até o dia 21 de Dezembro ate as 12h00min, na sede da Secretaria Municipal de Cultural, os seguintes concursos:
? Concurso de maquiagem artística.
? Concurso de poesia.
? Concurso de fotografia.
? Concurso de pintura em painel a óleo.
? Festival de musica.
? Festival de teatro.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º. As inscrições são gratuitas, e estarão abertas no período de 08 de dezembro à 21 de Dezembro de 2020, presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Laranjal do Jari-ap, sito á Rua Cedro nº1006–Bairro Nova Esperança no horário de 08h às 12h, obedecendo ao cronograma a seguir:
ATIVIDADE DATA
Publicação 08/12/2020
Atividades Formativas 08/12/2020
Período de Inscrição 08/12 à 21/12/2020
Divulgação dos proponenetes em rede social 21 à 23/12/2020
Divulgação dos colocados 23/12/2020
Prazo para recurso de resultado 23/12/2020
Homologação final 28/10
Art. 3º - Ficam mantidas e ratificadas as demais clausulas e disposições do Edital original que não tenham sido modificados pela presente Portaria.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Laranjal do Jari, 18 de dezembro de 2020.
JAIRO CLEITON DOS SANTOS SILVA
Secretário Municipal de Cultura