A Prefeitura de Laranjal do Jari, através do Conselho Tutelar, que é órgão encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes, cumprimento definidos na Lei 8.069/1990, vem durante esse período das festas carnavalescas realizar plantão para atender a sociedade e garantir absoluta prioridade na efetivação dos direitos das crianças e adolescentes como medidas de proteção quando forem ameaçados ou violados.
Durante o período do CARNAJARI, o Conselho Tutelar atuará de forma preventiva utilizando estratégias a ser desencadeada por diversos órgãos e serviços públicos: Conselho Tutelar, Agentes de Proteção, Policia Militar e Guarda Municipal, na perspectiva de assegurar o efetivo respeito às normas de proteção à criança e ao adolescente instituídas pela Lei nº 8.069/90 e também pela autoridade judiciária local.
O posto de atendimento do Plantão Conselho Tutelar neste feriado será concentrado na Escola Mineko Hayashida, estabelecendo a centralização dos horários, conforme a Portaria Nº 001/2018 - 3º VIJ:
Crianças de 05 anos e adolescentes até 14 anos serão permitidos até às 22 horas;
Adolescentes de 14 anos a 18 anos incompletos, serão permitidos até às 00:00 horas.
Tendo a obrigatoriedade de estarem acompanhados dos pais ou responsáveis, devidamente documentados e que não estejam ingerindo bebidas alcoólicas.
Diante disso o Conselho Tutelar recomenda aos pais ou responsáveis pelos menores que fiquem atentos aos horários permitidos, e atentos também aos riscos expostos à crianças e adolescentes neste período.
Os Conselheiros Kátia Samara (Presidente do Conselho), Ana Núbia, Nara Cristina, Vanderlene Reis, Deco (suplente), estarão de plantão e poderão atender pelo telefone (96) 99171-9223. Qualquer informação ou dúvida este número está disponível, é só ligar.